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DÓRICA REGULADORA DE SINISTROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.784.345/0001-37, com sede e foro no Estado do Paraná, na Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 2103, Bairro Mossuguê, CEP: 82.210-00, torna público, a quem interessar os termos de direito e obrigações decorrentes das prestações dos serviços que contrata. As contratações dar-se-ão pelo envio de e-mail e/ou whatsapp, tendo e vista a natureza e urgência da prestação dos serviços.

Com o recebimento do e-mail e/ou whatsapp o prestador de serviços confere expressamente seu aceite, ocasião em que os serviços estão formalmente contratados. Obrigações e deveres dos prestadores de serviços:

  1. Aceitar e declarar ter compreendido a extensão do serviço e suas particularidades, estando apto e disponível para sua execução;
  2. Ter conhecimento prévio de que está disponível no site www.dorica.net.br, de forma pública, descrevendo todas as condições da prestação de serviços;
  3. O início do serviço deverá ocorrer na data do recebimento do e-mail e/ou whatsapp, sendo responsabilidade do prestador, os equipamentos necessários para sua execução. Nenhum valor adicional será pago pela mão-de-obra e equipamentos;
  4. Não havendo o início da execução do serviço na data do recebimento do e-mail e/ou whatsapp, a contratação será considerada sem efeito, nada sendo devido pela Reguladora de Sinistros, considerando a brevidade e urgência dos serviços contratados;
  5. O pagamento somente será realizado após a efetivada a prestação do serviço e sua finalização, de modo que em nenhuma hipótese haverá o pagamento proporcional referente a execução de serviços parciais;
  6. O Contratado será o único e exclusivo responsável de maneira irrevogável e irretratável por todos os atos praticados na prestação do serviço, nos termos do artigo 927, do Código Civil, inclusive por seus representantes, prepostos ou empregados, conforme previsão do artigo 932, inciso II, do mesmo Código, isentando a Contratante (Reguladora de Sinistros) de quaisquer responsabilidade ou obrigação solidária ou subsidiária;
  7. Inexiste qualquer tipo de subordinação ou vinculação contratual de seus empregados entre Contratante e Contratando, sendo o prestador único e exclusivo responsável pelos encargos trabalhistas ou previdenciários destes;
  8. Inexiste vínculo de emprego entre a Reguladora de Sinistros e o prestador dos serviços;
  9. Responderá o prestador por quaisquer danos, prejuízos, custas e despesas relacionadas a qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, inclusive honorários de advogado, juros e correção monetária, relacionados a presente execução do serviço;
  10. O prestador obriga-se a manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, materiais, informações, preços, procedimentos, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos de que venham a ter acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão da prestação do serviço, sendo estes do interesse das partes ou de terceiros, não podendo, sob pretexto algum, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos, sob as penas da lei civil, penal e legislação específica de proteção;
  11. As partes entre si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Cordialmente,

DÓRICA REGULADORA DE SINISTROS LTDA
CNPJ/MF nº 10.784.345/0001-37